Os ex-gestores terão que apresentar as contas referentes ao quadrimestre de 2020, ou seja, dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro até dia 30 deste mês, que é quando os malfeitos aparecerão.
Os ex-gestores terão que apresentar as contas referentes ao quadrimestre de 2020, ou seja, dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro até dia 30 deste mês, que é quando os malfeitos aparecerão.